Alerta Comercial: Dinamarca Implementa Novas Regulamentações sobre Alimentos Importados

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Em 20 de fevereiro de 2025, o Diário Oficial da Dinamarca publicou o Regulamento nº 181 do Ministério da Alimentação, Agricultura e Pescas, que estabelece restrições especiais à importação de alimentos, rações, subprodutos animais, produtos derivados e materiais que entram em contato com alimentos. Este regulamento entrará em vigor em 21 de fevereiro de 2025. O conteúdo principal inclui:

Formulada de acordo com a Lei Alimentar e demais regulamentações, esta medida aplica-se a produtos importados para a Dinamarca ou em trânsito pela Dinamarca com destino a um país terceiro. Os produtos em questão estarão sujeitos a restrições de importação ou controle reforçado. Esta medida não se aplica a produtos importados por meio de outros Estados-Membros da UE que já circulam livremente na UE, a alimentos não derivados de animais para consumo pessoal e a determinadas amostras.

O regulamento especifica restrições especiais à importação de produtos relevantes de vários países. Para alimentos de origem animal, apenas a gelatina proveniente do nosso país e produtos aquáticos (excluindo produtos aquáticos de aquicultura, camarão descascado ou processado e lagostins de água doce capturados naturalmente) são permitidos para importação. Quando os importadores garantem que os produtos são importados exclusivamente com base no Regulamento (UE) 2002/994/CE, também podem importar produtos aquáticos de aquicultura, camarão descascado ou processado e lagostins de água doce capturados naturalmente, bem como tripas, carne de coelho, produtos avícolas, ovos e derivados, mel, geleia real, própolis e pólen de abelha.

O arroz e os produtos à base de arroz, bem como os alimentos compostos que contenham ingredientes de arroz, devem cumprir os requisitos do Regulamento 2011/884/UE; as sanções por infrações também são especificadas.

Diretrizes de Operação de Conformidade:

Estabelecer um sistema de monitoramento dinâmico para as regulamentações da UE, com foco em atualizações em tempo real do banco de dados regulatório da CE/UE. Recomenda-se que as empresas comerciais com a China adotem um sistema de "responsável pela conformidade" para lidar especificamente com as barreiras técnicas ao comércio. Os processos logísticos devem ampliar os serviços de "pré-classificação" para garantir que os códigos HS correspondam integralmente às características dos produtos. Utilizar o sistema de alertas RASFF da UE para estabelecer um mecanismo de resposta rápida para recalls de produtos.

A introdução desta regulamentação marca a implementação, por parte da Dinamarca, de uma estratégia mais rigorosa de controlo fronteiriço em matéria de segurança alimentar. Recomenda-se que as empresas exportadoras relevantes realizem imediatamente autoavaliações de conformidade, com especial atenção a aspetos frequentemente negligenciados, como a utilização de aditivos, as normas de rotulagem e as certificações dos materiais de embalagem, para evitar o acionamento dos procedimentos de "revisão rigorosa" por parte das autoridades competentes.

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Data da publicação: 24/03/2025